Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é anual e regulamentada pelo capítulo III, Artigos 578 a 609, da Consolidação das Leis do Trabalho. Desde a reforma trabalhista, a Contribuição Sindical passou a ser optativa, mas é extensiva a todas as empresas que participam de uma determinada categoria econômica.

O vencimento é todo dia 31 de janeiro e, para empresas novas, em 30 dias após a data de inscrição do CNPJ.

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